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PDM de Vila do Porto: mapa e regulamento

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila do Porto, na Região Autónoma dos Açores, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 15 categorias de Solo Rústico e Solo Urbano presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.

Guia de consulta por Equipa PDMFácil. Conteúdo atualizado em ; as datas das fontes e do plano são indicadas separadamente.

Como consultar o PDM de Vila do Porto online?

  1. Abra o mapa de Vila do Porto, pesquise a morada ou introduza coordenadas e confirme o ponto do terreno.
  2. Leia a categoria de solo e as condicionantes disponíveis. Se a parcela atravessa várias zonas, consulte os pontos relevantes; um resultado não descreve necessariamente todo o prédio.
  3. Compare a legenda com o artigo do regulamento e as alterações nas fontes oficiais de Vila do Porto. Guarde a localização, o documento e as dúvidas a esclarecer com o município.

Geoportal, SIG e documentos oficiais de Vila do Porto

Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.

Mapa do PDM de Vila do Porto: fontes e cobertura

Fontes e cobertura desta consulta

A consulta usa a cartografia municipal configurada para este concelho. A classificação, as condicionantes e os elementos complementares dependem das camadas disponíveis e da resposta do serviço para o ponto escolhido.

Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.

Serviço técnico de cartografia municipal — Vila do Porto. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas.

PDM de Vila do Porto: mapa e regulamento em vigor

Identifique a categoria na legenda e procure-a no índice do regulamento. Leia o artigo, as remissões e as condições em conjunto: um índice de construção isolado não determina a viabilidade. Veja como ligar o mapa ao regulamento.

Como confirmar uma revisão ou alteração

Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a revisão de 2012, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República. O ano usado na pesquisa pode ser diferente do ano de publicação: confirme a entrada em vigor e as alterações posteriores.

Onde consultar o PDM de Vila do Porto em PDF?

Nas fontes oficiais acima, procure o regulamento e as peças desenhadas. Confirme o nome do plano, a folha que abrange o terreno, a legenda, a escala e a publicação. Um PDF de uma proposta ou de uma versão anterior deve ser distinguido dos documentos aplicáveis; reúna também as alterações posteriores. Não existe necessariamente um único PDF com todo o PDM.

Como obter uma planta de localização em Vila do Porto?

Confirme nos serviços de urbanismo de Vila do Porto o modelo, a escala e os elementos exigidos para o seu pedido. Se o município disponibilizar emissão online, identifique a localização e siga essas instruções. Se a aplicação estiver indisponível, peça aos serviços a alternativa de emissão. A consulta do PDMFácil não emite uma planta municipal para instruir processos.

Preparar os elementos de uma planta de localização

Categorias de solo de Vila do Porto nas referências usadas pelo PDMFácil

Estas categorias pertencem à referência Aviso n.º 3279/2012, de 29 de fevereiro — revisão do PDM; correção material de 2025. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.

Solo Rústico

  • Espaços AgrícolasArtigos 23.º a 29.º
    Síntese e limites de Espaços Agrícolas

    No PDM de Vila do Porto, áreas de uso agrícola ou agroflorestal com usos compatíveis sujeitos a condições.

    • a Para habitação nova: um fogo por parcela, parcela mínima de 5000 m², área de construção até 270 m², não podendo o segundo piso exceder 100 m². Exige confronto com rede viária regional ou municipal e afastamento mínimo de 3 m aos limites (artigo 27.º).
    • b Em edifícios existentes, a ampliação obedece aos parâmetros aplicáveis; quando estes não sejam cumpridos, a exceção de 20 m² não permite aumentar o número de pisos.
    • c A Reserva Agrícola Regional e os planos especiais aplicam-se cumulativamente. Os apoios agrícolas e o turismo têm regimes próprios nos artigos 26.º e 28.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 210, 211).

  • Espaços Agro-florestaisArtigos 23.º a 29.º
    Síntese e limites de Espaços Agro-florestais

    No PDM de Vila do Porto, áreas de uso agrícola ou agroflorestal com usos compatíveis sujeitos a condições.

    • a Para habitação nova: um fogo por parcela, parcela mínima de 5000 m², área de construção até 270 m², não podendo o segundo piso exceder 100 m². Exige confronto com rede viária regional ou municipal e afastamento mínimo de 3 m aos limites (artigo 27.º).
    • b Em edifícios existentes, a ampliação obedece aos parâmetros aplicáveis; quando estes não sejam cumpridos, a exceção de 20 m² não permite aumentar o número de pisos.
    • c A Reserva Agrícola Regional e os planos especiais aplicam-se cumulativamente. Os apoios agrícolas e o turismo têm regimes próprios nos artigos 26.º e 28.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 210, 211).

  • Espaços florestaisArtigos 30.º a 34.º
    Síntese e limites de Espaços florestais

    No PDM de Vila do Porto, áreas de vocação florestal, com usos compatíveis condicionados.

    • a A habitação prevista no artigo 34.º exige parcela mínima de 5000 m², um fogo, construção até 270 m², não podendo o segundo piso exceder 100 m², confronto com rede viária regional ou municipal e afastamentos de 3 m.
    • b Apoios florestais e empreendimentos turísticos têm condições próprias; as regras de ampliação de preexistências não equivalem a uma autorização de nova construção.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 211, 212).

  • Espaços naturais e culturaisArtigos 35.º a 37.º
    Síntese e limites de Espaços naturais e culturais

    No PDM de Vila do Porto, áreas de conservação de valores naturais e culturais, sujeitas aos regimes específicos de proteção.

    • a As obras em construções existentes legalizadas podem abranger reconstrução, conservação, alteração e ampliação nos termos do artigo 36.º.
    • b A ampliação excecional para instalações sanitárias ou cozinhas está limitada a 16 m², sem aumentar pisos. Esta disposição não autoriza genericamente habitação nova.
    • c Devem ser verificados o Parque Natural, o POOC e as demais restrições aplicáveis ao local.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 212, 213).

  • Espaços de exploração de recursos geológicosArtigos 38.º e 39.º
    Síntese e limites de Espaços de exploração de recursos geológicos

    No PDM de Vila do Porto, áreas afetas à extração de recursos geológicos.

    • a As construções destinam-se ao apoio direto da exploração e, quando justificadas e aceites pelo município, à transformação dos produtos extraídos.
    • b A exploração depende das licenças próprias, proteção da envolvente e recuperação paisagística. A categoria não constitui uma permissão para habitação.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 213).

  • Espaços de ocupação turísticaArtigos 43.º e 44.º
    Síntese e limites de Espaços de ocupação turística

    No PDM de Vila do Porto, área reservada a empreendimento turístico sujeito a projeto integrado.

    • a Até à concretização do empreendimento aplicam-se as regras da categoria de solo existente e a verificação da compatibilidade com o projeto previsto.
    • b Para o empreendimento previsto, o índice de utilização é 0,03, com dois pisos, admitindo três para hotéis; as alturas correspondentes são 7,5 m e 11,5 m. Estes parâmetros dependem do uso e do projeto integrado.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 214).

  • Áreas de uso especialArtigos 45.º e 46.º
    Síntese e limites de Áreas de uso especial

    No PDM de Vila do Porto, áreas de equipamentos e usos especiais identificados no plano.

    • a O regime de reconstrução e ampliação de edificações existentes prevê até dois pisos e índice de utilização de 0,5, com tratamento paisagístico. Não o aplicar como autorização automática para construção nova.
    • b Os equipamentos de utilização coletiva existentes em solo rural e as instalações desportivas têm regras específicas no artigo 46.º.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 214).

  • Áreas de vocação recreativa e de lazerArtigos 45.º e 46.º
    Síntese e limites de Áreas de vocação recreativa e de lazer

    No PDM de Vila do Porto, áreas destinadas a recreio e lazer.

    • a O regime de utilização depende do POOC e das condições específicas de cada área. Confirmar os instrumentos aplicáveis antes de definir obras admissíveis.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 214).

  • Áreas de povoamento tradicionalArtigos 40.º a 42.º
    Síntese e limites de Áreas de povoamento tradicional

    No PDM de Vila do Porto, áreas de povoamento tradicional com regras próprias de integração na paisagem e na rede viária.

    • a A nova habitação exige parcela de pelo menos 1200 m², um fogo, implantação até 150 m², impermeabilização até 35%, até dois pisos e altura máxima de 6,5 m e afastamentos de 3 m, com materiais tradicionais e acesso viário nas condições do artigo 42.º.
    • b O segundo piso depende das condições específicas do artigo, incluindo a relação com a área de implantação; não é uma permissão automática para todos os terrenos.
    • c A ampliação de edifícios existentes tem regime próprio, incluindo exceção de 20 m². Nas baías de São Lourenço e Maia aplicam-se também o POOC e os instrumentos específicos.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 213, 214).

Solo Urbano

  • Espaços urbanos consolidadosArtigos 58.º e 59.º
    Síntese e limites de Espaços urbanos consolidados

    Áreas urbanas com parâmetros distintos para Vila do Porto e para os restantes aglomerados.

    • a Na Vila do Porto, ocupação até 50% e índice de utilização de 0,5, 0,8 ou 0,9 consoante um, dois ou três pisos; o terceiro piso é excecional para os usos justificados no artigo 59.º.
    • b Nos restantes aglomerados, ocupação até 50%, utilização até 0,8 e dois pisos ou 6,5 m. A reconstrução pode ter regras de manutenção da preexistência.
    • c O núcleo histórico depende do plano de pormenor; a Praia Formosa e os Anjos estão sujeitos ao POOC. É indispensável identificar o aglomerado.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 216).

  • Espaços urbanos a consolidarArtigos 60.º e 61.º
    Síntese e limites de Espaços urbanos a consolidar

    No PDM de Vila do Porto, áreas de consolidação urbana, com regras por aglomerado e tipo de operação.

    • a Na Vila do Porto, ocupação até 50%, utilização de 0,6 para um piso e 0,8 para dois; o terceiro piso exige o enquadramento excecional previsto. Nos restantes aglomerados: ocupação 50%, utilização 0,6 e dois pisos ou 6,5 m.
    • b Os loteamentos obedecem a parâmetros próprios, incluindo densidade, dimensão dos lotes e infraestruturas. Não aplicar esses parâmetros indiferenciadamente a qualquer edifício.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 216, 217).

  • Espaços urbanos a requalificarArtigos 62.º e 63.º
    Síntese e limites de Espaços urbanos a requalificar

    No PDM de Vila do Porto, áreas cuja requalificação deve integrar a malha urbana e melhorar as infraestruturas.

    • a O artigo 63.º prevê utilização até 0,8 e dois pisos ou 6,5 m, sem afastar a integração urbanística e a instalação subterrânea de infraestruturas.
    • b A designação do serviço é «Espaços críticos de regeneração urbana»; a correspondência com a subcategoria regulamentar deve ser confirmada na planta publicada antes de aplicar valores automaticamente.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 217).

  • Espaços polivalentes industriaisArtigos 64.º e 65.º
    Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais

    No PDM de Vila do Porto, áreas industriais com regras distintas para instalação e para modernização de estabelecimentos existentes.

    • a Novas unidades dependem do licenciamento industrial, de acessos e infraestruturas adequados e da faixa de proteção arborizada prevista.
    • b A modernização e ampliação das unidades existentes tem limites próprios de volume e ocupação no artigo 65.º; esses limites não são uma permissão universal para novas unidades.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 217).

  • Espaços polivalentes industriais de expansãoArtigos 66.º e 67.º
    Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais de expansão

    No PDM de Vila do Porto, áreas de expansão industrial sujeitas a ordenamento e infraestruturação.

    • a O regime prevê ocupação até 70%, índice volumétrico de 5 m³/m² e pelo menos 10% de área não impermeabilizada, com afastamentos e proteção paisagística.
    • b Devem ser observadas a faixa arborizada de proteção, as condições de acesso, estacionamento, abastecimento de água e tratamento de efluentes.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 217, 218).

  • Espaços verdes equipadosArtigos 68.º e 69.º
    Síntese e limites de Espaços verdes equipados

    No PDM de Vila do Porto, espaços verdes de uso público e recreio.

    • a A construção apenas pode acompanhar as funções e atividades admitidas no espaço verde, nos termos do artigo 69.º. A categoria não admite habitação por simples aplicação de um índice urbanístico.

    A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. A correspondência integral da cartografia do serviço com todas as alterações publicadas não foi certificada. Fonte: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/2012/02/2S043A0000S00.pdf (pp. 218).

Condicionantes em Vila do Porto

Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Regional (RAR), a Reserva Ecológica e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Vila do Porto. Como ler a planta de condicionantes.

Perguntas frequentes

Como consultar o PDM de Vila do Porto?

Abra o mapa de Vila do Porto no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.

Que categorias de solo existem no PDM de Vila do Porto?

Esta página reúne 15 categorias de classificação de Vila do Porto, distribuídas por Solo Rústico e Solo Urbano. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.

Posso construir num terreno rústico em Vila do Porto?

A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Vila do Porto.

Qual é o PDM de Vila do Porto em vigor?

A referência usada nesta página é Aviso n.º 3279/2012, de 29 de fevereiro — revisão do PDM; correção material de 2025 (revisão de 2012). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.

Fonte: Aviso n.º 3279/2012, de 29 de fevereiro — revisão do PDM; correção material de 2025 — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.