PDM de Porto Santo: mapa e regulamento
Consulte o Plano Diretor Municipal de Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 18 categorias de Solo Urbano e Solo Rústico presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.
Guia de consulta por Equipa PDMFácil. Conteúdo atualizado em ; as datas das fontes e do plano são indicadas separadamente.
Como consultar o PDM de Porto Santo online?
- Abra o mapa de Porto Santo, pesquise a morada ou introduza coordenadas e confirme o ponto do terreno.
- Leia a categoria de solo e as condicionantes disponíveis. Se a parcela atravessa várias zonas, consulte os pontos relevantes; um resultado não descreve necessariamente todo o prédio.
- Compare a legenda com o artigo do regulamento e as alterações nas fontes oficiais de Porto Santo. Guarde a localização, o documento e as dúvidas a esclarecer com o município.
Geoportal, SIG e documentos oficiais de Porto Santo
Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.
Mapa do PDM de Porto Santo: fontes e cobertura
Fontes e cobertura desta consulta
A consulta usa a cartografia municipal configurada para este concelho. A classificação, as condicionantes e os elementos complementares dependem das camadas disponíveis e da resposta do serviço para o ponto escolhido.
Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.
Serviço técnico de cartografia municipal — Porto Santo. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas.
PDM de Porto Santo: mapa e regulamento em vigor
Identifique a categoria na legenda e procure-a no índice do regulamento. Leia o artigo, as remissões e as condições em conjunto: um índice de construção isolado não determina a viabilidade. Veja como ligar o mapa ao regulamento.
Como confirmar uma revisão ou alteração
Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a original de 1999, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República. O ano usado na pesquisa pode ser diferente do ano de publicação: confirme a entrada em vigor e as alterações posteriores.
Onde consultar o PDM de Porto Santo em PDF?
Nas fontes oficiais acima, procure o regulamento e as peças desenhadas. Confirme o nome do plano, a folha que abrange o terreno, a legenda, a escala e a publicação. Um PDF de uma proposta ou de uma versão anterior deve ser distinguido dos documentos aplicáveis; reúna também as alterações posteriores. Não existe necessariamente um único PDF com todo o PDM.
Como obter uma planta de localização em Porto Santo?
Confirme nos serviços de urbanismo de Porto Santo o modelo, a escala e os elementos exigidos para o seu pedido. Se o município disponibilizar emissão online, identifique a localização e siga essas instruções. Se a aplicação estiver indisponível, peça aos serviços a alternativa de emissão. A consulta do PDMFácil não emite uma planta municipal para instruir processos.
Preparar os elementos de uma planta de localizaçãoCategorias de solo de Porto Santo nas referências usadas pelo PDMFácil
Estas categorias pertencem à referência Resolução 856/99 (16 junho); alterações por adaptação ao PUGRPS e PUPC. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.
Solo Urbano
- Áreas Urbanas a PreservarArtigos 35.º, 36.º
Síntese e limites de Áreas Urbanas a Preservar
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Urbanas a Preservar. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Enquanto não existir PU ou PP eficaz, aplicam-se cumulativamente as regras das áreas consolidadas e a preservação da imagem arquitetónica. A demolição para substituição só é admitida para edifício sem interesse arquitetónico em ruína iminente, comprovada por vistoria municipal.
- b) A nova construção respeita a cércea anterior ou a média dos edifícios confinantes não dissonantes e não excede a sua profundidade média. Alterações e ampliações exigem recuperação do conjunto e preservação dos elementos relevantes; a mudança de uso residencial para outro fim limita-se ao piso térreo com entrada independente.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 10, 11).
- Áreas Urbanas ConsolidadasArtigos 35.º
Síntese e limites de Áreas Urbanas Consolidadas
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Urbanas Consolidadas. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Para terreno livre ou substituição de edifícios, enquanto não existir PU ou PP eficaz, mantêm-se plano marginal, tipologia envolvente e profundidade máxima de 14 m (16 m em subsolo), sem exceder a profundidade dos confinantes, excetuados casos dissonantes.
- b) Em lote livre, cércea conforme a média dos adjacentes próximos, com limite de 2+1 pisos; o último piso não excede 50% do inferior, nos termos e exceções do artigo. Índice de construção máximo 1,00; área coberta até 60%; impermeabilização até 75%. Estes limites dependem do contexto e não constituem direitos automáticos.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 10).
- Áreas Urbanas a ReabilitarArtigos 37.º
Síntese e limites de Áreas Urbanas a Reabilitar
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Urbanas a Reabilitar. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Enquanto não forem elaborados e aprovados PU ou PP, admite-se densificação em parcela livre para habitação isolada ou geminada, com acesso de largura mínima de 4,5 m, até dois fogos por parcela e frente mínima de 10 m.
- b) Área bruta de construção até 150 m², altura até 4,5 m e impermeabilização até 70%, no contexto do artigo. Remodelação, reconstrução e restauro de edifícios existentes têm de cumprir os parâmetros da mesma norma.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 11).
- Áreas Urbanas de Expansão e ColmatagemArtigos 38.º
Síntese e limites de Áreas Urbanas de Expansão e Colmatagem
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Urbanas de Expansão e Colmatagem. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Na ausência de PU ou PP eficaz, a nova construção e a substituição mantêm plano marginal ao acesso público e morfologia dominante. Profundidade até 14 m, ou 16 m no subsolo.
- b) A cércea segue a média da envolvente e não excede 2+1 pisos, sendo o último piso limitado a 30% do inferior. Para habitação, a área bruta emergente por unidade não excede 300 m² e a frente edificada 20 m. Índice de construção até 0,70, área coberta até 50% e impermeabilização até 70%, cumulativamente com as restantes normas.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 11).
- Áreas de EquipamentoArtigos 41.º
Síntese e limites de Áreas de Equipamento
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas de Equipamento. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) A área destina-se a equipamentos de uso coletivo a definir em PU ou PP. O artigo não permite autorizar construção antes da existência desses instrumentos. Até à ocupação prevista, não admite destruição do solo vivo e do coberto vegetal, alteração da topografia nem descarga de entulhos.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).
- Áreas Verdes UrbanasArtigos 42.º, 43.º
Síntese e limites de Áreas Verdes Urbanas
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Verdes Urbanas. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) É necessário distinguir área verde principal e secundária na planta aplicável. Na principal, a construção é interdita, salvo infraestruturas públicas e edificações necessárias à manutenção e funcionamento.
- b) Nas áreas verdes públicas secundárias, os apoios de lazer e recreio dependem de previsão em plano de pormenor. Nas privadas com valores paisagísticos, históricos e culturais, alterações dependem de PP que fixe os respetivos parâmetros. Não há índice único aplicável a toda a legenda «Áreas Verdes Urbanas».
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).
- Áreas Verdes Urbanas - GolfeArtigos 43.º
Síntese e limites de Áreas Verdes Urbanas - Golfe
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas Verdes Urbanas - Golfe. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) O artigo inclui o campo de golfe sujeito a projeto específico e prevê equipamento ou edificação turística e de lazer complementar de apoio à exploração na sua área de influência. As intervenções fora de PP continuam sujeitas às demais normas e ao tratamento paisagístico.
- b) A alteração de 2010 faz prevalecer o Plano de Urbanização do Golfe sobre o PDM na respetiva área: a legenda de golfe não basta para atribuir parâmetros do PDM de 1999.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).
- Áreas de Protecção às Linhas de ÁguaArtigos 44.º
Síntese e limites de Áreas de Protecção às Linhas de Água
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Áreas de Protecção às Linhas de Água. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Nas áreas naturais em perímetro urbano, incluindo a proteção às linhas de água, devem ser privilegiadas ações de proteção e regeneração. Não se extrai desta categoria uma autorização genérica para nova habitação. Aplicam-se também as servidões hídricas e os planos prevalecentes.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).
- Zonas IndustriaisArtigos 39.º
Síntese e limites de Zonas Industriais
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Industriais. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) O regime-base permite instalação industrial nas classes então indicadas na lei, impondo água da rede pública, acesso e circulação adequados, tratamento próprio dos efluentes e estudo de arranjos exteriores. A classificação industrial histórica exige articulação com a legislação atual.
- b) No regime-base, lotes até 1 000 m²; índice de construção até 0,6; implantação até 50%; superfície não impermeabilizada mínima de 30%; altura até 7 m salvo justificação pela atividade. Afastamentos laterais de metade da altura com mínimo de 3 m e tardoz com mínimo de 5 m para edifícios isolados; arruamento pelo menos 7 m, incluindo estacionamento público. O encosto lateral e a tardoz exige estudo de conjunto.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 11, 12).
Solo Rústico
- Zonas FlorestaisArtigos 45.º, 46.º
Síntese e limites de Zonas Florestais
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Florestais. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) A função de proteção florestal não pode ser comprometida. O artigo 46.º apenas admite instalações de apoio florestal e à circulação nos eixos viários regionais, interditando edificabilidade privada.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).
- Zonas a FlorestarArtigos 45.º, 47.º
Síntese e limites de Zonas a Florestar
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas a Florestar. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Nas zonas a florestar não pode ser comprometida a função de proteção. Apenas se admitem instalações de suporte à exploração florestal e serviços de apoio à circulação nos eixos viários regionais; outro tipo de edificabilidade é interdito.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12).
- Zonas de Boa Capacidade AgrícolaArtigos 45.º, 48.º, 52.º, 65.º
Síntese e limites de Zonas de Boa Capacidade Agrícola
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas de Boa Capacidade Agrícola. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) A agricultura é prioritária e os usos não agrícolas são interditos ou fortemente restringidos. A edificabilidade remete para os artigos 52.º e 65.º.
- b) Nova habitação dispersa apenas pode resolver problema de primeira habitação permanente sem alternativa viável, fora de espaços naturais, florestais ou a florestar, com parcela mínima de 5 000 m², área bruta até 150 m², altura até 4,5 m, confronto direto com via pública pavimentada e frente de estrada superior a 25 m; exige projeto agrícola ou florestal aprovado para o remanescente.
- c) A remodelação de edificação existente degradada para habitação, turismo ou restauração não pode aumentar a área de construção. O turismo rural do artigo 65.º tem condições próprias: até 12 quartos, arquitetura tradicional, afastamento mínimo de 10 m, altura até 4,5 m e impermeabilização até 10%, sem afastar o plano turístico aplicável.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12, 13, 15).
- Zonas Complementares AgrícolasArtigos 45.º, 49.º, 52.º, 65.º
Síntese e limites de Zonas Complementares Agrícolas
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Complementares Agrícolas. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Admite-se floresta de uso múltiplo. Para evitar construção dispersa, a edificabilidade remete para os artigos 52.º e 65.º, com os seus pressupostos habitacionais e turísticos específicos.
- b) A habitação nova do artigo 52.º depende de primeira habitação permanente sem alternativa viável e das condições de parcela, acesso, projeto agrícola/florestal e limites nele previstos. O turismo rural tem o regime específico do artigo 65.º; não constitui uso residencial geral.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 12, 13, 15).
- Zonas de Paisagem Humanizada a ProtegerArtigos 51.º
Síntese e limites de Zonas de Paisagem Humanizada a Proteger
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas de Paisagem Humanizada a Proteger. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) São admitidos usos habitacionais, turísticos e de recreio que contribuam para o equilíbrio socioeconómico das explorações, mas apenas obras de renovação, restauro ou ampliação que preservem as características preexistentes.
- b) A ampliação não excede 30% do existente e realiza-se no piso em contacto com o solo. A área bruta de construção não ultrapassa 150 m² e a impermeabilização não excede 20% do prédio rústico, cumulativamente com os restantes requisitos.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13).
- Zonas Naturais de Uso InterditoArtigos 53.º, 54.º
Síntese e limites de Zonas Naturais de Uso Interdito
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Naturais de Uso Interdito. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Em zonas de muito elevado valor ecológico e grande vulnerabilidade apenas se admitem atividades de natureza científica; excecionalmente, em áreas previamente selecionadas, admitem-se locais de observação para lazer e recreio. Não se indica edificabilidade privada geral.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13, 14).
- Zonas Naturais de Uso Fortemente CondicionadoArtigos 53.º, 55.º
Síntese e limites de Zonas Naturais de Uso Fortemente Condicionado
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Naturais de Uso Fortemente Condicionado. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) São admitidas atividades de conservação da natureza e usos de lazer e recreio em percursos bem delimitados, salvaguardando o equilíbrio ecológico. A categoria não confere um direito genérico a edificar.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13, 14).
- Zonas Naturais de Uso CondicionadoArtigos 53.º, 56.º
Síntese e limites de Zonas Naturais de Uso Condicionado
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Naturais de Uso Condicionado. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) Nas zonas a regenerar privilegiam-se silvicultura e usos agrícolas tradicionais e ambientais. Projetos de produção silvícola com predomínio de espécies de crescimento rápido e área superior a cinco hectares ficam sujeitos ao estudo ambiental referido no artigo.
- b) Nas dunas, as atividades têm de se localizar em percursos bem definidos, designadamente os apoios balneares. Não há índice residencial geral.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13, 14).
- Zonas Naturais de Uso RecreativoArtigos 53.º, 57.º
Síntese e limites de Zonas Naturais de Uso Recreativo
No PDM de Porto Santo, referência ao regulamento-base publicado para Zonas Naturais de Uso Recreativo. A aplicabilidade atual ao ponto não está confirmada; depende da versão da planta, dos planos sobrepostos e de suspensões ou medidas preventivas.
- a) O uso recreativo das zonas naturais é remetido para o Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Porto Santo. O PDM-base não fornece, nesta norma, parâmetros edificatórios autónomos para aplicar ao ponto.
O PUGRPS e o PUPC prevalecem sobre o PDM nas respetivas áreas por alterações de 2010 e 2012. Existem ainda POC, PUFMS e suspensões locais. Não aplicar automaticamente regras de 1999 em polígonos abrangidos por outro plano. Texto-base consultado por OCR e inspeção visual; limites numéricos não normalizados. Fonte: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%201999/ISerie-064-1999-06-16sup.pdf (pp. 13, 14).
Condicionantes em Porto Santo
Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN) e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Porto Santo. Como ler a planta de condicionantes.
Perguntas frequentes
Como consultar o PDM de Porto Santo?
Abra o mapa de Porto Santo no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.
Que categorias de solo existem no PDM de Porto Santo?
Esta página reúne 18 categorias de classificação de Porto Santo, distribuídas por Solo Urbano e Solo Rústico. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.
Posso construir num terreno rústico em Porto Santo?
A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Porto Santo.
Qual é o PDM de Porto Santo em vigor?
A referência usada nesta página é Resolução 856/99 (16 junho); alterações por adaptação ao PUGRPS e PUPC (original de 1999). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.
Fonte: Resolução 856/99 (16 junho); alterações por adaptação ao PUGRPS e PUPC — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.