PDM de Nordeste: mapa e regulamento
Consulte o Plano Diretor Municipal de Nordeste, na Região Autónoma dos Açores, a partir da localização do seu terreno. Esta página reúne 12 categorias de Solo Rústico e Solo Urbano presentes nas referências usadas pelo PDMFácil. O detalhe do resultado depende da cartografia e da informação disponíveis para o ponto escolhido.
Guia de consulta por Equipa PDMFácil. Conteúdo atualizado em ; as datas das fontes e do plano são indicadas separadamente.
Como consultar o PDM de Nordeste online?
- Abra o mapa de Nordeste, pesquise a morada ou introduza coordenadas e confirme o ponto do terreno.
- Leia a categoria de solo e as condicionantes disponíveis. Se a parcela atravessa várias zonas, consulte os pontos relevantes; um resultado não descreve necessariamente todo o prédio.
- Compare a legenda com o artigo do regulamento e as alterações nas fontes oficiais de Nordeste. Guarde a localização, o documento e as dúvidas a esclarecer com o município.
Geoportal, SIG e documentos oficiais de Nordeste
Use as fontes oficiais para abrir as plantas e confirmar a publicação do regulamento. Um visualizador municipal e o SNIT podem apresentar documentos e camadas diferentes.
Mapa do PDM de Nordeste: fontes e cobertura
Fontes e cobertura desta consulta
A consulta usa a cartografia municipal configurada para este concelho. A classificação, as condicionantes e os elementos complementares dependem das camadas disponíveis e da resposta do serviço para o ponto escolhido.
Um dado indisponível ou um mapa sem informação não significa ausência de condicionantes. A consulta de um ponto não confirma os limites nem a situação de toda a propriedade. Confirme as plantas, o regulamento e eventuais alterações nas fontes oficiais.
Serviço técnico de cartografia municipal — Nordeste. Serviço técnico de cartografia utilizado pela consulta; não é um visualizador de mapas.
PDM de Nordeste: mapa e regulamento em vigor
Identifique a categoria na legenda e procure-a no índice do regulamento. Leia o artigo, as remissões e as condições em conjunto: um índice de construção isolado não determina a viabilidade. Veja como ligar o mapa ao regulamento.
Como confirmar uma revisão ou alteração
Para confirmar o PDM atualmente aplicável, consulte em conjunto o mapa e o regulamento publicados nas fontes oficiais. Esta página usa como referência a 1.ª alteração de 2024, mas uma revisão em curso ou em discussão pública não substitui o plano em vigor antes da respetiva aprovação e publicação no Diário da República. O ano usado na pesquisa pode ser diferente do ano de publicação: confirme a entrada em vigor e as alterações posteriores.
Onde consultar o PDM de Nordeste em PDF?
Nas fontes oficiais acima, procure o regulamento e as peças desenhadas. Confirme o nome do plano, a folha que abrange o terreno, a legenda, a escala e a publicação. Um PDF de uma proposta ou de uma versão anterior deve ser distinguido dos documentos aplicáveis; reúna também as alterações posteriores. Não existe necessariamente um único PDF com todo o PDM.
Como obter uma planta de localização em Nordeste?
Confirme nos serviços de urbanismo de Nordeste o modelo, a escala e os elementos exigidos para o seu pedido. Se o município disponibilizar emissão online, identifique a localização e siga essas instruções. Se a aplicação estiver indisponível, peça aos serviços a alternativa de emissão. A consulta do PDMFácil não emite uma planta municipal para instruir processos.
Preparar os elementos de uma planta de localizaçãoCategorias de solo de Nordeste nas referências usadas pelo PDMFácil
Estas categorias pertencem à referência Aviso n.º8062/2024/2, de 16 deabril — alteração e republicação do PDM. Não confirmam, por si só, o enquadramento atual de um terreno; verifique as publicações posteriores nas fontes oficiais.
Solo Rústico
- Espaços AgrícolasArtigos 23.º a 29.º
Síntese e limites de Espaços Agrícolas
No PDM de Nordeste, áreas agrícolas, pecuárias e agroflorestais, com usos compatíveis condicionados.
- a Novas habitações: um fogo por parcela, até dois pisos e confronto com via regional ou municipal; o artigo 27.º prevê parcela mínima de 5000 m² e escalões de área de construção.
- b A leitura dos escalões de 200 m²,250 m² e 400 m² do artigo 27.º,n.º1,c)–d) exige confirmação da área concreta. A redação distingue parcelas inferiores e superiores a 20000 m² e não resolve expressamente a igualdade; não automatizar esse limiar.
- c A Reserva Agrícola Regional tem regime próprio, incluindo a área mínima de parcela. Apoios agrícolas, turismo e pequena indústria seguem artigos específicos e não os parâmetros residenciais.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 31, 32, 33, 34, 35).
- Espaços AgroflorestaisArtigos 23.º a 29.º
Síntese e limites de Espaços Agroflorestais
No PDM de Nordeste, áreas agrícolas, pecuárias e agroflorestais, com usos compatíveis condicionados.
- a Novas habitações: um fogo por parcela, até dois pisos e confronto com via regional ou municipal; o artigo 27.º prevê parcela mínima de 5000 m² e escalões de área de construção.
- b A leitura dos escalões de 200 m²,250 m² e 400 m² do artigo 27.º,n.º1,c)–d) exige confirmação da área concreta. A redação distingue parcelas inferiores e superiores a 20000 m² e não resolve expressamente a igualdade; não automatizar esse limiar.
- c A Reserva Agrícola Regional tem regime próprio, incluindo a área mínima de parcela. Apoios agrícolas, turismo e pequena indústria seguem artigos específicos e não os parâmetros residenciais.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 31, 32, 33, 34, 35).
- Espaços naturais e culturaisArtigos 30.º a 32.º
Síntese e limites de Espaços naturais e culturais
No PDM de Nordeste, espaços de proteção de valores naturais e culturais, incluindo áreas sujeitas a regimes especiais.
- a As intervenções e usos compatíveis estão sujeitos aos regimes do Parque Natural, POOC e Rede Natura 2000 e às condições do artigo 31.º.
- b Em construções existentes legalizadas admitem-se reconstrução, conservação, alteração e ampliação. A ampliação para suprir insuficiências sanitárias ou cozinhas não pode superar 16 m² de construção nem aumentar pisos.
- c Na área edificada da Fajã do Araújo aplica-se o POOC. As regras para edifícios existentes não autorizam genericamente nova habitação.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 35, 36, 37).
- Espaços de exploração de recursos geológicosArtigos 33.º e 34.º
Síntese e limites de Espaços de exploração de recursos geológicos
No PDM de Nordeste, áreas de extração de inertes sujeitas às concessões e licenças próprias.
- a Só são admitidas construções de apoio direto à exploração e, em casos justificados aceites pelo município, instalações de transformação dos produtos extraídos.
- b É necessário proteger os espaços envolventes, tratar efluentes e recuperar as áreas abandonadas. A Cascalheira da Algarvia tem regra específica de encerramento após os trabalhos da SCUT.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 37).
- Espaços de ocupação turísticaArtigos 35.º e 36.º
Síntese e limites de Espaços de ocupação turística
No PDM de Nordeste, reserva de área para campo de golfe, com regime condicionado à concretização do empreendimento.
- a Enquanto o empreendimento não se concretizar aplicam-se as disposições dos espaços agrícolas.
- b Para o empreendimento turístico e equipamentos associados: índice de utilização 0,03 e dois pisos, admitindo três em estabelecimentos hoteleiros; altura 6,5 m com acréscimo de 5 m para hotéis, nos termos do artigo 36.º.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 38).
Solo Urbano
- Espaços urbanos consolidadosArtigos 50.º e 51.º
Síntese e limites de Espaços urbanos consolidados
No PDM de Nordeste, áreas urbanizadas nas quais a construção acompanha as tipologias e alinhamentos existentes.
- a Na Vila de Nordeste, a altura da fachada é determinada pelos edifícios adjacentes e, salvo edifícios isolados, não ultrapassa 9 m. Nos restantes aglomerados segue a moda da frente edificada e, salvo edifícios isolados, não ultrapassa 7 m.
- b No Plano de Pormenor da Salga aplicam-se as respetivas regras. Profundidade, caves, logradouros, anexos e estacionamento têm condições próprias no artigo 51.º.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 43, 44).
- Espaços urbanos a consolidarArtigos 52.º e 53.º
Síntese e limites de Espaços urbanos a consolidar
No PDM de Nordeste, áreas urbanas parcialmente ocupadas, com regras dependentes do aglomerado e da operação.
- a Na Vila de Nordeste o limite ordinário é três pisos; nos restantes aglomerados é dois, salvo disposição diferente em plano de pormenor. A Salga obedece ao seu plano próprio.
- b Os índices 0,8 na Vila e 0,7 nos restantes aglomerados constam do regime de loteamento; não devem ser apresentados como índices universais de qualquer construção.
- c As áreas alteradas de São Pedro de Nordestinho, Lomba da Fazenda a sul da Estrada Regional e Pico das Cruzes dependem ainda do regime de execução do artigo 69.º.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 45, 46).
- Espaços de equipamentos urbanosArtigos 53.º-A e 53.º-B
Síntese e limites de Espaços de equipamentos urbanos
No PDM de Nordeste, espaços de utilização coletiva e apoio ao parque urbano.
- a As operações destinam-se à fruição pública. Regime: um piso, podendo acrescer outro se o relevo permitir e os impactos paisagísticos forem minimizados; construção de 100 m² e ocupação de 50%.
- b São admitidas esplanadas descobertas; restauração, bebidas e comércio exigem enquadramento paisagístico e articulação com o espaço lúdico.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 46, 47).
- Faixa non aedificandi dos equipamentos urbanosArtigo 53.º-A,n.º2
Síntese e limites de Faixa non aedificandi dos equipamentos urbanos
No PDM de Nordeste, faixa de transição não edificável identificada na planta de ordenamento.
- a O atributo assinala uma faixa non aedificandi entre a ampliação industrial e os restantes espaços urbanos. Não aplicar os parâmetros edificatórios genéricos dos equipamentos urbanos a esta faixa.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 46).
- Espaços polivalentes industriais, de serviços e logísticaArtigos 54.º e 55.º
Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais, de serviços e logística
No PDM de Nordeste, espaços industriais com distinção entre parque existente e área de ampliação.
- a Nas instalações existentes dos EPISL-E, modernização, conservação, ampliação ou reconversão respeitam índice volumétrico 5 m³/m² e ocupação 80%.
- b Os novos estabelecimentos e os EPISL-A têm regras próprias nos números 3 a 7. É indispensável distinguir a área existente da ampliação antes de aplicar parâmetros.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 47, 48, 49).
- Espaços polivalentes industriais de ampliaçãoArtigo 55.º,n.os 6 e 7
Síntese e limites de Espaços polivalentes industriais de ampliação
No PDM de Nordeste, área de ampliação do parque industrial identificada na alteração de 2024.
- a A instalação industrial depende dos acessos, estacionamento, abastecimento público e tratamento prévio de efluentes; índice de utilização até 0,7.
- b Os lotes estão sujeitos a implantação até 80%, índice volumétrico até 5 m³/m² e altura 6,5 m, salvo necessidade industrial justificada; são exigidos integração arquitetónica e tratamento paisagístico.
- c As instalações sociais têm uma regra adicional própria no n.º7,f); não reduzir este regime a um único índice automático.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 48, 49).
- Espaços verdesArtigos 60.º e 61.º
Síntese e limites de Espaços verdes
No PDM de Nordeste, espaços públicos de equilíbrio ecológico, recreio e lazer.
- a Admitem-se construções ligadas às atividades já instaladas, privilegiando usos compatíveis com a livre fruição e valorização pública.
- b No contexto de requalificação e integração do espaço público podem ser admitidos equipamentos coletivos de interesse público para desporto, cultura, recreio e lazer, bem como instalações de apoio, atendendo às características e condicionantes do local.
A leitura depende da operação pretendida, das preexistências e das servidões, restrições e planos especiais aplicáveis ao ponto. Os valores condicionais não constituem uma autorização de construção. Fonte: https://files.dre.pt/2s/2024/04/075000000/0046600528.pdf (pp. 50).
Condicionantes em Nordeste
Para avaliar o terreno, consulte também a Reserva Agrícola Regional (RAR), a Reserva Ecológica e as restantes condicionantes relevantes. A disponibilidade e o detalhe destas informações variam entre fontes. Leia os avisos do resultado e confirme o que faltar na cartografia oficial de Nordeste. Como ler a planta de condicionantes.
Perguntas frequentes
Como consultar o PDM de Nordeste?
Abra o mapa de Nordeste no PDMFácil.pt, introduza a morada ou as coordenadas e confirme o ponto do terreno. A informação apresentada depende das fontes disponíveis para essa localização; consulte os avisos e as referências do resultado.
Que categorias de solo existem no PDM de Nordeste?
Esta página reúne 12 categorias de classificação de Nordeste, distribuídas por Solo Rústico e Solo Urbano. Consulte o regulamento oficial para confirmar as regras e eventuais alterações.
Posso construir num terreno rústico em Nordeste?
A classificação de solo rústico, por si só, não permite concluir se o projeto é viável. Reúna a localização, o uso pretendido, o regulamento e as condicionantes disponíveis e confirme o enquadramento junto do município de Nordeste.
Qual é o PDM de Nordeste em vigor?
A referência usada nesta página é Aviso n.º8062/2024/2, de 16 deabril — alteração e republicação do PDM (1.ª alteração de 2024). Confirme no Diário da República e no município se existiram alterações posteriores. O PDMFácil apresenta os dados com carácter meramente informativo.
Fonte: Aviso n.º8062/2024/2, de 16 deabril — alteração e republicação do PDM — Publicação de referência. Informação de carácter meramente informativo; não dispensa a consulta das fontes oficiais.